A Arbitragem em Conflitos de Consumo
Entre Limitações e Possibilidades
Resumo
A arbitragem foi amplamente reconhecida como um método ágil e eficaz para a resolução de litígios, sendo uma alternativa ao Poder Judiciário. No entanto, seu uso em disputas de consumo permaneceu limitado. Dessa forma, este estudo teve como objetivo analisar a compatibilidade entre a arbitragem e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com ênfase na validade da cláusula compromissória em contratos de consumo e na possibilidade de instaurar a arbitragem através de termo de compromisso. O método adotado consistiu em uma revisão literária, com base em doutrinas, legislações e jurisprudências pertinentes ao tema. A análise buscou identificar se há conflitos ou exceções no uso da arbitragem para resolver litígios no âmbito das relações de consumo. Os resultados indicaram que, embora não haja uma incompatibilidade direta entre o CDC e a Lei de Arbitragem, a cláusula compromissória compulsória foi considerada nula em contratos genéricos, devido à necessidade de proteger o consumidor, parte mais vulnerável da relação. Contudo, a arbitragem pode ser iniciada por meio de um termo de compromisso, desde que haja consentimento das partes e, ainda, o estudo percorreu hipóteses em que a cláusula compromissória inserta em contratos possui eficácia, com base no princípio da boa-fé objetiva. Portanto, conclui-se que a arbitragem é uma ferramenta viável para a resolução de conflitos de consumo, desde que respeitadas as limitações e exceções previstas na legislação. Isso garante a proteção do consumidor e a equidade nas relações contratuais.