Controle de Convencionalidade da Nova Lei de Improbidade Administrativa: Tema 1.199 do STF e a (ir)retroatividade da norma mais benéfica à luz do Sistema Interamericano de Direitos Humanos
Resumo
A presente pesquisa visou analisar criticamente a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento ARE n° 843.989/PR, que gerou o Tema de Repercussão Geral n° 1.199, o qual analisou se as alterações introduzidas à Lei 8.429/92 pelos dispositivos da Lei 14.230/21 poderiam retroagir no ordenamento jurídico brasileiro. Após diversos recursos, o caso foi discutido pelo STF para ser julgada a possibilidade de retroatividade dos novos elementos trazidos pela Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21), em especial quanto aos prazos prescricionais e ao elemento subjetivo dolo. Nesse contexto, o trabalho buscou fazer uma análise do controle de convencionalidade do referido julgamento do STF à luz dos precedentes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) e do conflito hermenêutico da retroatividade da norma mais benéfica nas sanções administrativas. Para tanto, utilizou-se pesquisa bibliográfica, com abordagem qualitativa e exploratória. Ao final, foram obtidos resultados que apontaram para a irregularidade do julgado em relação ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Por fim, conclui-se que a escolha hermenêutica do STF no julgamento do leading case que gerou o Tema 1.199, pela irretroatividade dos dispositivos introduzidos pela Nova Lei de Improbidade Administrativa em vista de uma análise literal do art. 5°, XL da Constituição Federal de 1988, encontra óbice tanto na Convenção Americana como na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, revelando-se inconvencional e trazendo violações aos direitos dos réus nos processos de improbidade.