Controle de Convencionalidade da Nova Lei de Improbidade Administrativa: Tema 1.199 do STF e a (ir)retroatividade da norma mais benéfica à luz do Sistema Interamericano de Direitos Humanos

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Resumo

A presente pesquisa visou analisar criticamente a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento ARE n° 843.989/PR, que gerou o Tema de Repercussão Geral n° 1.199, o qual analisou se as alterações introduzidas à Lei 8.429/92 pelos dispositivos da Lei 14.230/21  poderiam retroagir no  ordenamento jurídico brasileiro. Após diversos recursos, o caso foi discutido pelo STF para ser julgada a possibilidade de retroatividade dos novos elementos trazidos pela Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21), em especial quanto aos prazos prescricionais e ao elemento subjetivo dolo. Nesse contexto, o trabalho buscou fazer uma análise do controle de convencionalidade do referido julgamento do STF à luz dos precedentes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) e do conflito hermenêutico da retroatividade da norma mais benéfica nas sanções administrativas. Para tanto, utilizou-se pesquisa bibliográfica, com abordagem qualitativa e exploratória. Ao final, foram obtidos resultados que apontaram para a irregularidade do julgado em relação ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Por fim, conclui-se que a escolha hermenêutica do STF no julgamento do leading case que gerou o Tema 1.199, pela irretroatividade dos dispositivos introduzidos pela Nova Lei de Improbidade Administrativa em vista de uma análise literal do art. 5°, XL da Constituição Federal de 1988, encontra óbice tanto na Convenção Americana como na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, revelando-se inconvencional e trazendo violações aos direitos dos réus nos processos de improbidade.

Biografia do Autor

Carolina Merida, Universidade de Rio Verde

Pós-Doutora em Direito Público pela Universidad de Las Palmas de Gran Canaria (Espanha). Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos (2022). Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC/GO (2014). Especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (2006) e em Direito Público pela Faculdade Professor Damásio de Jesus (2015). Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie UPM (2003). Atuou em escritórios de advocacia renomados e em departamentos jurídicos de empresas nacionais e multinacionais de grande porte, com negócios concentrados nas mais diversas áreas da economia, dentre as quais, química, agroindustrial e de cosméticos. Atualmente é Procuradora do Município de Rio Verde/GO. Professora Titular da Graduação em Direito, do Curso de Especialização em Direito do Agronegócio, Meio Ambiente e Desenvolvimento e Docente permanente do Programa de Mestrado Profissional em Direito do Agronegócio e Desenvolvimento da Universidade de Rio Verde - UNIRV/FESURV. Foi Delegada da Escola Superior de Advocacia de Goiás (ESA-GO) em Rio Verde no triênio 2016-2018. É membro da Câmara de Extensão e Cultura da Universidade de Rio Verde. Associada ao CONPEDI e à ANPM. Pesquisadora membro do Instituto Iberoamericano de Estudos Jurídicos - IBEROJUR vinculada às áreas de Direito Internacional e Direito Ambiental. Integrante da Rede LACLIMA. Coordenadora do Grupo de Estudos em Direitos Humanos da Faculdade de Direito da UniRV (GEDH). Com área de atuação em Direito do Agronegócio, Direito Ambiental, Direito Internacional, Direitos Humanos, Direito Climático e Direito Administrativo.

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Publicado

2025-07-09

Edição

Seção

Sociais Aplicadas